aguarde, carregando

Organograma

  • Prefeitura de Esperança
    (expandir todos os setores)


  •   Administradores 1Doc - Administradores 1Doc
  • Casa Irmã Luciana - CONSÓRCIO - Casa Irmã Luciana (LEI Nº 373, 30 DE AGOSTO DE 2019)
  • Conselho Tutelar - Conselho Tutelar
  • FUNPREVE - Autarquia Municipal FUNPREVE
  • Prev - Auxiliar Previdenciário e Financeiro
  • GAB - Gabinete do Prefeito
  • CEL - Comissão Especial de Licitação
  • Compras - Central de Pedidos, Compras e Almoxarifado
  • CPL - Comissão Permanente de Licitação/ Pregoeiro Oficial
  • CPL-SP-1-ML - CPL - Suporte Administrativo - 1 - ML
  • CPL-SP-2-Tays - CPL - Suporte Administrativo - 2 - Tays
  •   GT - Pauta Servidores - GT - Acompanhamento pauta dos servidores
  • CPAD - Acúmulo de Cargos - Comissão de PAD - Acúmulo de Cargos
  • PGM - Procuradoria Geral do Município  
  • SEÇÃO ÚNICA DO PROCURADOR-GERAL Art. 4º A Procuradoria Geral do Município tem como titular o Procurador Geral do Município, nomeado livremente pelo Prefeito Municipal, dentre advogados com comprovado saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 3 (três) anos de exercício profissional, sendo-lhe assegurado remuneração conforme anexo, cabendo-lhe: I - dirigir a Procuradoria-Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; II - despachar diretamente com o Prefeito e submeter ao Prefeito Municipal o expediente que depender de sua decisão; III - requisitar, com atendimento prioritário, aos secretários do Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, certidões, cópias, exames, diligências, relatórios, processos ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; IV - representar o Município em juízo ou fora dele, em qualquer juízo ou instância, nos casos em que entender conveniente; V - receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuição, as citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, ou em que este seja parte interessada; VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente; VII - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação e/ ou recomendar ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo local; VIII - defender, o interesse público municipal, nas ações civis públicas de interesse do Município; IX - apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do prefeito; X - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; XI - sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; XII - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; XIII - propor, a quem for de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; XIV - promover a uniformidade do entendimento das leis aplicáveis à administração municipal, prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os seus órgãos, podendo emitir súmulas administrativas e pareceres normativos que terão natureza vinculante perante os órgãos e entidades da administração municipal; XV - aprovar súmula de orientação jurídica, com força vinculante em matéria controvertida, decidida em única ou última instância pelo Poder Judiciário; XVI - exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações dos Procuradores Municipais nos processos que tramitam pela Procuradoria Geral do Município, ordenando, quando for o caso, sua restituição ao órgão de origem; XVII - baixar o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, expedindo instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria Geral, sobre o exercício das respectivas funções; XVIII - promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências e encaminhar os expedientes para as proposituras ou defesas de ações ou feitos; XIX - instaurar, de ofício, processos disciplinares referentes às infrações cometidas por Procuradores Municipais e por servidores lotados na Procuradoria Geral do Município; XX - determinar o registro dos elogios funcionais e aplicar as penalidades disciplinares nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares; XXI - presidir a comissão de concurso para ingresso na carreira de procurador do município, podendo tal atribuição ser delegada a procurador municipal e autorizar a seleção de estagiários; XXII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município; XXIII - requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem serviços junto à Procuradoria Geral; XXIV - conceder licenças, férias, direitos e vantagens, na forma da lei, aos servidores lotados na Procuradoria Geral do Município; XXV - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições; XXVI - apresentar ao Prefeito Municipal, relatório das atividades da Procuradoria Geral; XXVII - elaborar a proposta orçamentário-financeira da Procuradoria Geral do Município com auxílio das outras Secretarias; XXVIII - propor, ao Prefeito, as alterações a esta Lei; XXIX - exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo. § 1º O Procurador-Geral do Município pode representá-la junto a qualquer juízo ou Tribunal. § 2º O Procurador-Geral do Município pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.

  • PGM - Gabinete - Gabinete do PGM  
  • Seção I Do Gabinete do Procurador-Geral do Município Art. 5º O gabinete do Procurador Geral é o órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas atividades e será dirigido por um advogado, nomeado, em comissão, pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe: I - prestar assistência administrativa ao procurador geral do município; II - propor a expedição de normas sobre assuntos de sua competência; III - encaminhar ao procurador geral assuntos, processos e correspondência, cujas soluções dependam de sua apreciação; IV - preparar o expediente a ser despachado pelo procurador geral; V - preparar a agenda do procurador geral, avisando-o, com antecedência, dos atos e solenidades a que deve comparecer; VI - atender as partes que pretendam contato com o procurador geral; VII - coordenar e controlar as atividades do gabinete do procurador geral; VIII - planejar a execução de atividades de comunicação social, interna e externa da Procuradoria Geral do Município; IX - despachar com o procurador geral; X - encaminhar aos órgãos da procuradoria os processos de sua competência, após despacho do procurador geral ou do procurador geral adjunto; XI - desempenhar as funções que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral

  • PGM 1 - Assessoria PGM 1 - Estratégica - (RH, Adm, Obras e Agricultura) - GA
  • PGM 2 - Assessoria PGM 2 - Estratégica - (Educação, Ação Social e Finanças) - MA
  • PGM 3 - Assessoria de Gabinete - Contencioso - (Saúde) RB
  • PGM-PAF - Procuradoria Patrimonial, Administrativa e Fiscal  
  • Seção III Da Procuradoria Patrimonial, Administrativa e Fiscal Art. 10. Compete à Procuradoria Patrimonial e Administrativa: I - promover a defesa e proteção, em juízo ou fora dele em qualquer instância: a) dos bens públicos municipais de uso comum do povo; b) dos bens públicos municipais destinados a uso especial. II - organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública; III - funcionar, judicial ou extrajudicialmente, em casos de locação, posse, arrendamento, enfiteuse e/ou compra a venda de bens imóveis e semoventes do Município; IV - prestar assistência técnico-jurídica aos atos, fatos ou negócios, cujo preparo diga respeito a bens definidos neste artigo; V - dar parecer em processos administrativos sobre assuntos de interesse patrimonial do Município; VI - manifestar-se nos processos que envolvam matéria relacionada com a defesa do meio-ambiente; VII - acompanhar os processos jurídicos de usucapião para os quais o Município de Esperança/PB seja citado; VIII - elaborar minutas de contratos e requerer ao Cartório de Registro de Imóveis a inscrição de título relativo a imóvel do patrimônio municipal; IX - funcionar judicial ou extrajudicialmente, na defesa do Município de Esperança/PB em casos relacionados com quantidades econômicas a ele pertencentes e não aplicados a serviço especial, como dinheiro, títulos de créditos e propriedade imóvel que sejam transferidos, a qualquer título, para o município; X - preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança relativos a matéria patrimonial; XI - atuar nos processos judiciais que envolvam servidores públicos, além dos relativos a contratos administrativos, concessões, permissões e cessões; XII - emitir pareceres sobre as matérias jurídicas elencadas no inciso anterior, submetidas ao exame da Procuradoria Geral pelo Prefeito ou Secretário do Município, ressalvadas as que forem de competência do Procurador Geral; XIII - promover a arrecadação judicial da dívida ativa Município, de natureza tributária ou não; XIV - representar a Fazenda Pública Municipal nos processos de inventário, arrolamento e partilha, arrecadação de bens ausentes e de herança jacente; XV - defender os interesses da Fazenda Municipal nos Mandados de Segurança relativos a matéria fiscal; XVI - emitir pareceres sobre material fiscal; XVII - representar a Fazenda Municipal em processos ou ações que versem matéria financeira, relacionada com a arrecadação tributária; XVIII - examinar as ordens e sentenças judiciárias cujo cumprimento dependa de iniciativa do Secretários de Finanças; XIX - assessorar o Procurador Geral nos assuntos relativos à matéria de sua competência; XX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral.

  • PGM-PJ - Procuradoria Judicial;  
  • Seção II Procuradoria Judicial Art. 9º Compete à Procuradoria Judicial: I - patrocinar, judicialmente, os interesses do Município nas ações judiciais, salvo nos feitos de competência de outros órgãos da Procuradoria Geral; II - promover ações do Município contra a União, Estados ou Municípios, bem assim contra quaisquer de suas respectivas entidades da Administração Indireta e de defendê-lo nas que lhe forem movidas, bem como promover ações regressivas contra servidores; III - preparar informações e acompanhar processos de mandados de segurança impetrados contra as autoridades municipais, ressalvadas as hipóteses de competência das Procuradorias Patrimonial, Administrativa e Fiscal e a de Licitações e Contratos.

  • PGM - PJ - AJ - Assessoria Jurídica
  • PROCON - PROCON
  • Cart. PROCON - Cartório PROCON
  • SADM - Secretaria de Administração
  • PROT 1Doc - Protocolo Geral
  • SADM - JM - Junta Médica
  • SADM-FP - Folha de Pagamento
  • SADM-PADM - Processos Administrativos
  • SADM-PE - Ponto Eletrônico
  • SADM-SPF - Setor de Progressão Funcional
  • SADM-QOEsp - Quinzenário Oficial de Esperança
  • SAMA - Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
  • SAMA-CAA - Setor de Cadastramento e Abastecimento de água
  • SASS - Secretaria de Assistência e Serviço Social
  • SASS - Gab Adjunta - Gabinete da Secretária Adjunta de Assistência e Serviço Social
  • CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • SASS-CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
  • SASS-CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
  • SASS-DCF - Departamento Criança Feliz
  • SASS-DSC - Departamento do Serviço de Convivência
  • SASS-SCU - Setor de Cadastramento Único - Bolsa Família
  • SECMEL - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
  • SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
  • SEDUC - Secretaria de Educação e Cultura
  • SEDUC-CC - Coordenação dos Conselhos
  • SEDUC-CME - Coordenação da Merenda Escolar
  • SEF - Secretaria da Finanças
  • SEF-DCON - Departamento de Contabilidade
  • SEF-DTA - Departamento de Tributação e Arrecadação
  • SEF-SD - Setor de Despesa - empenho
  • SEF-TG - Tesouraria-Geral
  • SMS - Secretaria Municipal de Saúde
  • Centro Covid - Centro de Atendimento para o Enfrentamento da Covid-19
  • CMulher - Centro da Mulher - serviço de mastologia e mamografia
  • SMS-CMS - Conselho Municipal de Saúde
  • SEC-CMS - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde
  • SMS-GAB - Gabinete da Secretária Municipal de Saúde
  • SMS-GAB - SMS-GAB-SUPORTE ADMINISTRATIVO
  • SMS-GAB-Chefe - Chefe de Gabinete da Secretária Municipal de Saúde
  • SMS-AMENT - Coordenação de Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental
  • SMS-CAF - Coordenação da Assistência Farmacêutica
  • SMS-FM - Farmácia Municipal
  • SMS-CAPS - Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial
  • SMS-CEO - Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas
  • SMS-CLM - Coordenação do Laboratório Municipal
  • SMS-HME - Coordenação do Hospital Municipal de Esperança
  • HME-DC - Departamento Clínico
  • HME-RAD - Setor de Radiologia
  • SMS-SG - Sala de Gesso
  • SMS-POLI - Coordenação da Policlínica
  • POLI-SPD - Setor de Processamento de Dados da Policlínica
  • SMS-FISIO - Setor de Fisioterapia da Policlínica
  • SMS-RADIO - Setor de Radiologia da Policlínica
  • POLI-SFP - Sala de Gesso da Policlínica
  • SMS-SIM - Setor de Imunização
  • SMS-RUE (SAMU) - Coordenação da Rede de Urgência e Emergência (SAMU)
  • SMS-SF - Setor de Farmácia
  • SMS-SLAB - Setor de Laboratório
  • SMS-SND - Setor de Nutrição e Dietética
  • SMS-GAPS - Gerência da Atenção Primária em Saúde
  • SMS-CAS - Coordenação da Academia da Saúde
  • SMS-CESF - Coordenação da Estratégia Saúde da Família
  • SMS-CSB - Coordenação de Saúde Bucal
  • SMS-GSAB - Coordenação de Gerentes de Saúde da Atenção Básica
  • SMS-NASF - Coordenação do Núcleo de Apoio de Saúde da Família
  • SMS-NASF - Assistência Social - SMS-NASF - Assistência Social
  • SMS-SAD - Coordenação do Serviço de Atenção Domiciliar
  • SMS-EMAD - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar
  • SMS-EMAP - Equipe Multiprofissional de Apoio
  • SMS-GPS - Gerência de Planejamento em Saúde
  • SMS-CCAA - Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria
  • RAdm - Revisora Administrativa
  • SMS-SPD - Setor de Processamento de Dados
  • SMS-CR - Coordenação de Regulação
  • SMS-SMCE - Setor de Marcação de Consultas e Exames
  • SMS-GSA - Gabinete da Secretária Adjunta de Saúde
  • SMS-GVS - Gerência de Vigilância em Saúde
  • SMS-CST - Coordenação da Saúde do Trabalhador
  • SMS-CVA - Coordenação da Vigilância Ambiental
  • SMS-CVE - Coordenação de Vigilância Epidemiológica
  • SMS-CVZ - Coordenação da Vigilância em Zoonoses
  • SMS-VGS - Coordenação de Vigilância Sanitária
  • SMS-OUV - Ouvidoria SUS
  • SOUT - Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte
  • SOUT-Assessoria - SOUT - Assessoria ao Gabinete do Secretário de Obras
  • SOUT-DEAU - Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
  • SOUT- DEAU - DE - Diretoria Executiva
  • SOUT- DEAU - DT - Diretoria Técnica
  • SOUT-DEAU-APROJ - Análise de projetos (processos administrativos)
  • SOUT-DEAU-PROJ - Elaboração de projetos
  • SOUT-DFIS - Departamento de Fiscalização
  • SOUT-DMT - Departamento Municipal de Trânsito
  • SOUT-DTRANS - Departamento de Transporte
  • SP - Secretaria de Planejamento
  • Vice-Prefeito - Gabinete Vice-Prefeito


« Voltar - Central de Atendimento

Prefeitura de Esperança

Rua Antenor Navarro, Nº 837 - Centro - CEP: 58135-000
Fone: (83) 3361-3801

Ir ao Atendimento »