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CPAD - Acúmulo de Cargos - Comissão de PAD - Acúmulo de Cargos
PGM - Procuradoria Geral do Município
SEÇÃO ÚNICA
DO PROCURADOR-GERAL
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município tem como titular o Procurador Geral do Município, nomeado livremente pelo Prefeito Municipal, dentre advogados com comprovado saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 3 (três) anos de exercício profissional, sendo-lhe assegurado remuneração conforme anexo, cabendo-lhe:
I - dirigir a Procuradoria-Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - despachar diretamente com o Prefeito e submeter ao Prefeito Municipal o expediente que depender de sua decisão;
III - requisitar, com atendimento prioritário, aos secretários do Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, certidões, cópias, exames, diligências, relatórios, processos ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
IV - representar o Município em juízo ou fora dele, em qualquer juízo ou instância, nos casos em que entender conveniente;
V - receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuição, as citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, ou em que este seja parte interessada;
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente;
VII - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação e/ ou recomendar ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo local;
VIII - defender, o interesse público municipal, nas ações civis públicas de interesse do Município;
IX - apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do prefeito;
X - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
XI - sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
XII - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XIII - propor, a quem for de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
XIV - promover a uniformidade do entendimento das leis aplicáveis à administração municipal, prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os seus órgãos, podendo emitir súmulas administrativas e pareceres normativos que terão natureza vinculante perante os órgãos e entidades da administração municipal;
XV - aprovar súmula de orientação jurídica, com força vinculante em matéria controvertida, decidida em única ou última instância pelo Poder Judiciário;
XVI - exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações dos Procuradores Municipais nos processos que tramitam pela Procuradoria Geral do Município, ordenando, quando for o caso, sua restituição ao órgão de origem;
XVII - baixar o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, expedindo instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria Geral, sobre o exercício das respectivas funções;
XVIII - promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências e encaminhar os expedientes para as proposituras ou defesas de ações ou feitos;
XIX - instaurar, de ofício, processos disciplinares referentes às infrações cometidas por Procuradores Municipais e por servidores lotados na Procuradoria Geral do Município;
XX - determinar o registro dos elogios funcionais e aplicar as penalidades disciplinares nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares;
XXI - presidir a comissão de concurso para ingresso na carreira de procurador do município, podendo tal atribuição ser delegada a procurador municipal e autorizar a seleção de estagiários;
XXII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;
XXIII - requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem serviços junto à Procuradoria Geral;
XXIV - conceder licenças, férias, direitos e vantagens, na forma da lei, aos servidores lotados na Procuradoria Geral do Município;
XXV - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
XXVI - apresentar ao Prefeito Municipal, relatório das atividades da Procuradoria Geral;
XXVII - elaborar a proposta orçamentário-financeira da Procuradoria Geral do Município com auxílio das outras Secretarias;
XXVIII - propor, ao Prefeito, as alterações a esta Lei;
XXIX - exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo.
§ 1º O Procurador-Geral do Município pode representá-la junto a qualquer juízo ou Tribunal.
§ 2º O Procurador-Geral do Município pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.
PGM - Gabinete - Gabinete do PGM
Seção I
Do Gabinete do Procurador-Geral do Município
Art. 5º O gabinete do Procurador Geral é o órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas atividades e será dirigido por um advogado, nomeado, em comissão, pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe:
I - prestar assistência administrativa ao procurador geral do município;
II - propor a expedição de normas sobre assuntos de sua competência;
III - encaminhar ao procurador geral assuntos, processos e correspondência, cujas soluções dependam de sua apreciação;
IV - preparar o expediente a ser despachado pelo procurador geral;
V - preparar a agenda do procurador geral, avisando-o, com antecedência, dos atos e solenidades a que deve comparecer;
VI - atender as partes que pretendam contato com o procurador geral;
VII - coordenar e controlar as atividades do gabinete do procurador geral;
VIII - planejar a execução de atividades de comunicação social, interna e externa da Procuradoria Geral do Município;
IX - despachar com o procurador geral;
X - encaminhar aos órgãos da procuradoria os processos de sua competência, após despacho do procurador geral ou do procurador geral adjunto;
XI - desempenhar as funções que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral
PGM 1 - Assessoria PGM 1 - Estratégica - (RH, Adm, Obras e Agricultura) - GA
PGM 2 - Assessoria PGM 2 - Estratégica - (Educação, Ação Social e Finanças) - MA
PGM-PAF - Procuradoria Patrimonial, Administrativa e Fiscal
Seção III
Da Procuradoria Patrimonial, Administrativa e Fiscal
Art. 10. Compete à Procuradoria Patrimonial e Administrativa:
I - promover a defesa e proteção, em juízo ou fora dele em qualquer instância:
a) dos bens públicos municipais de uso comum do povo;
b) dos bens públicos municipais destinados a uso especial.
II - organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública;
III - funcionar, judicial ou extrajudicialmente, em casos de locação, posse, arrendamento, enfiteuse e/ou compra a venda de bens imóveis e semoventes do Município;
IV - prestar assistência técnico-jurídica aos atos, fatos ou negócios, cujo preparo diga respeito a bens definidos neste artigo;
V - dar parecer em processos administrativos sobre assuntos de interesse patrimonial do Município;
VI - manifestar-se nos processos que envolvam matéria relacionada com a defesa do meio-ambiente;
VII - acompanhar os processos jurídicos de usucapião para os quais o Município de Esperança/PB seja citado;
VIII - elaborar minutas de contratos e requerer ao Cartório de Registro de Imóveis a inscrição de título relativo a imóvel do patrimônio municipal;
IX - funcionar judicial ou extrajudicialmente, na defesa do Município de Esperança/PB em casos relacionados com quantidades econômicas a ele pertencentes e não aplicados a serviço especial, como dinheiro, títulos de créditos e propriedade imóvel que sejam transferidos, a qualquer título, para o município;
X - preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança relativos a matéria patrimonial;
XI - atuar nos processos judiciais que envolvam servidores públicos, além dos relativos a contratos administrativos, concessões, permissões e cessões;
XII - emitir pareceres sobre as matérias jurídicas elencadas no inciso anterior, submetidas ao exame da Procuradoria Geral pelo Prefeito ou Secretário do Município, ressalvadas as que forem de competência do Procurador Geral;
XIII - promover a arrecadação judicial da dívida ativa Município, de natureza tributária ou não;
XIV - representar a Fazenda Pública Municipal nos processos de inventário, arrolamento e partilha, arrecadação de bens ausentes e de herança jacente;
XV - defender os interesses da Fazenda Municipal nos Mandados de Segurança relativos a matéria fiscal;
XVI - emitir pareceres sobre material fiscal;
XVII - representar a Fazenda Municipal em processos ou ações que versem matéria financeira, relacionada com a arrecadação tributária;
XVIII - examinar as ordens e sentenças judiciárias cujo cumprimento dependa de iniciativa do Secretários de Finanças;
XIX - assessorar o Procurador Geral nos assuntos relativos à matéria de sua competência;
XX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral.
PGM-PJ - Procuradoria Judicial;
Seção II
Procuradoria Judicial
Art. 9º Compete à Procuradoria Judicial:
I - patrocinar, judicialmente, os interesses do Município nas ações judiciais, salvo nos feitos de competência de outros órgãos da Procuradoria Geral;
II - promover ações do Município contra a União, Estados ou Municípios, bem assim contra quaisquer de suas respectivas entidades da Administração Indireta e de defendê-lo nas que lhe forem movidas, bem como promover ações regressivas contra servidores;
III - preparar informações e acompanhar processos de mandados de segurança impetrados contra as autoridades municipais, ressalvadas as hipóteses de competência das Procuradorias Patrimonial, Administrativa e Fiscal e a de Licitações e Contratos.
PGM - PJ - AJ - Assessoria Jurídica
PROCON - PROCON
Cart. PROCON - Cartório PROCON
SADM - Secretaria de Administração
PROT 1Doc - Protocolo Geral
SADM - JM - Junta Médica
SADM-FP - Folha de Pagamento
SADM-PADM - Processos Administrativos
SADM-PE - Ponto Eletrônico
SADM-SPF - Setor de Progressão Funcional
SADM-QOEsp - Quinzenário Oficial de Esperança
SAMA - Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
SAMA-CAA - Setor de Cadastramento e Abastecimento de água
SASS - Secretaria de Assistência e Serviço Social
SASS - Gab Adjunta - Gabinete da Secretária Adjunta de Assistência e Serviço Social
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
SASS-CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
SASS-CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
SASS-DCF - Departamento Criança Feliz
SASS-DSC - Departamento do Serviço de Convivência
SASS-SCU - Setor de Cadastramento Único - Bolsa Família
SECMEL - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
SEDUC - Secretaria de Educação e Cultura
SEDUC-CC - Coordenação dos Conselhos
SEDUC-CME - Coordenação da Merenda Escolar
SEF - Secretaria da Finanças
SEF-DCON - Departamento de Contabilidade
SEF-DTA - Departamento de Tributação e Arrecadação
SEF-SD - Setor de Despesa - empenho
SEF-TG - Tesouraria-Geral
SMS - Secretaria Municipal de Saúde
Centro Covid - Centro de Atendimento para o Enfrentamento da Covid-19
CMulher - Centro da Mulher - serviço de mastologia e mamografia
SMS-CMS - Conselho Municipal de Saúde
SEC-CMS - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde
SMS-GAB - Gabinete da Secretária Municipal de Saúde
SMS-GAB - SMS-GAB-SUPORTE ADMINISTRATIVO
SMS-GAB-Chefe - Chefe de Gabinete da Secretária Municipal de Saúde
SMS-AMENT - Coordenação de Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental
SMS-CAF - Coordenação da Assistência Farmacêutica
SMS-FM - Farmácia Municipal
SMS-CAPS - Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial
SMS-CEO - Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas
SMS-CLM - Coordenação do Laboratório Municipal
SMS-HME - Coordenação do Hospital Municipal de Esperança
HME-DC - Departamento Clínico
HME-RAD - Setor de Radiologia
SMS-SG - Sala de Gesso
SMS-POLI - Coordenação da Policlínica
POLI-SPD - Setor de Processamento de Dados da Policlínica
SMS-FISIO - Setor de Fisioterapia da Policlínica
SMS-RADIO - Setor de Radiologia da Policlínica
POLI-SFP - Sala de Gesso da Policlínica
SMS-SIM - Setor de Imunização
SMS-RUE (SAMU) - Coordenação da Rede de Urgência e Emergência (SAMU)
SMS-SF - Setor de Farmácia
SMS-SLAB - Setor de Laboratório
SMS-SND - Setor de Nutrição e Dietética
SMS-GAPS - Gerência da Atenção Primária em Saúde
SMS-CAS - Coordenação da Academia da Saúde
SMS-CESF - Coordenação da Estratégia Saúde da Família
SMS-CSB - Coordenação de Saúde Bucal
SMS-GSAB - Coordenação de Gerentes de Saúde da Atenção Básica
SMS-NASF - Coordenação do Núcleo de Apoio de Saúde da Família
SMS-NASF - Assistência Social - SMS-NASF - Assistência Social
SMS-SAD - Coordenação do Serviço de Atenção Domiciliar
SMS-EMAD - Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar
SMS-EMAP - Equipe Multiprofissional de Apoio
SMS-GPS - Gerência de Planejamento em Saúde
SMS-CCAA - Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria
RAdm - Revisora Administrativa
SMS-SPD - Setor de Processamento de Dados
SMS-CR - Coordenação de Regulação
SMS-SMCE - Setor de Marcação de Consultas e Exames
SMS-GSA - Gabinete da Secretária Adjunta de Saúde
SMS-GVS - Gerência de Vigilância em Saúde
SMS-CST - Coordenação da Saúde do Trabalhador
SMS-CVA - Coordenação da Vigilância Ambiental
SMS-CVE - Coordenação de Vigilância Epidemiológica
SMS-CVZ - Coordenação da Vigilância em Zoonoses
SMS-VGS - Coordenação de Vigilância Sanitária
SMS-OUV - Ouvidoria SUS
SOUT - Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte
SOUT-Assessoria - SOUT - Assessoria ao Gabinete do Secretário de Obras
SOUT-DEAU - Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
SOUT- DEAU - DE - Diretoria Executiva
SOUT- DEAU - DT - Diretoria Técnica
SOUT-DEAU-APROJ - Análise de projetos (processos administrativos)